De acordo com a Decisão Normativa n° 070, de 26 de outubro de 2001, o Engenheiro Civil não possui competência técnica para assinatura de Laudo Técnico SPDA, entretanto, o CONFEA estuda a possibilidade do Engenheiro Civil atribuir competência para exercer as atividades mencionadas abaixo.
Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:
I – engenheiro eletricista;
II – engenheiro de computação;
III – engenheiro mecânico–eletricista;
IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica, e
VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica.
Art. 3º Todo contrato que envolva qualquer atividade constante do art. 1º deverá ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
Qual a solução para o engenheiro civil poder ter autonomia para assinar?
É recomendável que o engenheiro civil faça pós graduação em Elétrica, e sendo assim, terá competência para exercer as atividades mencionada acima.
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Engenheiro Daniel Oliveira.
Não sabia, pensei que engenheiro civil pudesse assinar, tendo em vista que pode projetar e executar.
Técnico em Eletrônica pode ter atribuição desta assinatura?
ele pode essa norma ai esta atualizada ja
Olá Felipe, tudo bem?
O Engenheiro Civil já possui competência? quando foi atualizado?
Abraço!!
Boa tarde,
“ABENC GANHA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA O DIREITO DOS ENGENHEIROS CIVIS PROJETAREM E EXECUTAREM SPDA”.
http://www.abenc.org.br/noticia/110/abenc-ganha-em-ultima-instancia-o-direito-dos-engenheiros-civis-projetarem–e-executarem-spda.#:~:text=Ap%C3%B3s%20a%20analisar%20o%20m%C3%A9rito,para%20projetar%20e%20executar%20SPDA.
Excelente, porém, falam de projetar e executar, não fala sobre laudo.
Eu liguei no CREA DF e os mesmos informaram que podem assinar laudo tecnico.
alguma confirmação sobre este assunto?
De acordo com a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança 2002.34.00.006739-4, os engenheiros civis possuem atribuição para atividades de SPDA.